Justiça cassa prefeito e vice de Condado por abuso de poder nas eleições de 2024 1y1k67 Sertão em Destaque

Ultimas 2g444k

5u1659

Sertão em Destaque

Noticias e entretenimento em um só lugar 2b6a3r

test banner

Post Top Ad 5821h

sexta-feira, 6 de junho de 2025 5t57q

Justiça cassa prefeito e vice de Condado por abuso de poder nas eleições de 2024 5s265q



Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Condado-PB por abuso de poder político e econômico 3y6p61

Em uma decisão que sacudiu o cenário político do Sertão paraibano, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Condado–PB, Caio Rodrigo Bezerra Paixão, e do vice-prefeito Francisco Pereira dos Santos Júnior, por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (5) pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, da 51ª Zona Eleitoral, com base na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Condado Precisa Mudar” (PDT/PL).

Além da perda dos mandatos, a juíza decretou a inelegibilidade por oito anos dos dois gestores e do ex-prefeito Marcelo Bezerra Dantas de Sá, que também foi incluído no processo.

De acordo com a decisão, houve um crescimento superior a 24% nas contratações temporárias pela Prefeitura de Condado nos meses que antecederam o pleito, em comparação ao mesmo período de 2023. A prática, respaldada por provas documentais, dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e depoimentos de testemunhas, foi considerada uma violação clara ao artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

A magistrada enfatizou o impacto dessas ações em municípios de pequeno porte como Condado, que possui cerca de 5.800 eleitores e alta dependência do poder público para o ao emprego. Segundo ela, esse tipo de prática compromete a isonomia na disputa e fere a liberdade do voto.

A sentença ainda determina a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município.

O advogado da coligação autora da AIJE, Gustavo Nunes de Aquino, elogiou a firmeza da decisão.

“A sentença revela um raro equilíbrio entre rigor técnico e compromisso com a integridade do processo democrático. O juízo soube captar, com precisão, o desequilíbrio gerado por práticas de favorecimento indevido, traduzindo em decisão sólida tudo aquilo que demonstramos com documentação e provas robustas”, declarou.

Apesar da decisão, a defesa de Caio, Francisco e Marcelo ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).


CLIQUE AQUI E CONFIRA A SENTENÇA [CLIQUE AQUI]



Nenhum comentário: 6u6u17

Postar um comentário v692c

");

Publicar anúncio principal 44464b