Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, a LEI Nº 14.601 de Junho de 2023 que institui de forma definitiva o Programa Bolsa Família.
Tem direito ao novo Bolsa Família, famílias cadastradas no CadUnico que tenham uma renda per capita mensal de até R$ 218,00 (por pessoa).
As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que conseguirem uma renda per capita superior aos R$ 218,00 continuarão no programa por mais 24 meses, porém recebendo apenas a metade do valor que recebia antes. (exemplo: se recebia 600,00 só ficará recebendo 300,00), essa regra, se chama REGRA DE PROTEÇÃO, porém, as famílias não poderão ultraar a renda percapita de meio salário mínimo, caso isso aconteça, a família será desligada do programa.
QUAIS SÃO OS BENEFICIOS DO NOVO BOLSA FAMÍLIA?
1. Benefício de Renda Cidadania: Valor de R$ 142,00 por integrate;
2. Benefício Complementar: Destinado as famílias que cuja soma dos valores acima citado não alcance o valor de R$ 600,00 (Exemplo: Uma família composta por 3 adultos, receberia 142,00 de cada pessoa, quando somado daria 426,00, dessa forma, como a família não alcançou os 600,00 então o governo completaria 174,00 para que alcance o valor mínimo de 600,00);
3. Benefício Primeira Infância: Valor de R$ 150,00 por criança de 0 até 7 anos de idade;
4. Benefício Variável Familiar: Valor de R$ 50,00 destinado às famílias beneficiárias que tenham em sua composição: gestante, nutrizes, crianças com idade de 7 a 12 anos incompletos ou adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos;
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